Da Redação
Órgãos públicos e instituições privadas e públicas recomendaram nos últimos dias que as gestantes não fossem trabalhar neste período como forma de prevenção aos riscos de contaminação pelo vírus A (H1N1) da nova gripe. Esta dispensa do trabalho, no entanto, é uma decisão facultativa às empresas.
Segundo advogados trabalhistas, os empregadores não têm obrigação de liberar ou mesmo realocar de departamento as grávidas (como qualquer outro funcionário) do trabalho por conta da nova gripe ou por qualquer outro tipo de pandemia.
?A liberação do funcionário pode acontecer se existir alguma convenção de sindicato?, diz a advogada trabalhista Juliana Amanda de Barros Penteado.
De acordo com a lei trabalhista, a gestante passa a ter estabilidade no emprego a partir do momento em que comunica a empresa sobre a gravidez. A estabilidade se expande para mais 120 dias após o nascimento da criança.
Com informações do G1