O STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido de liminar a dois magistrados de Três Lagoas, para voltarem a receber auxílio moradia. A gratificação, suspensa por determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) desde de 2007, representa 20% no provento do magistrado, em torno de R$ 4,4 mil por mês.
O pedido de liminar foi negado pelo ministro Marco Aurélio, aos juízes Paulo Cesar de Figueiredo e Renato Antonio de Liberali, titulares da 2ª e 3ª Varas Cíveis de Três Lagoas.