O cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para todos os segurados levará em conta, a partir desta quinta-feira, a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Até então, quando o segurado tinha menos de 60% das contribuições exigidas como carência para a aposentadoria, o cálculo era feito pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
A modificação consta do Decreto 6.939, que altera o Regulamento da Previdência Social (RPS), publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. A nova regra vale apenas para benefícios concedidos a partir de hoje, 20, informa a assessoria da Previdência.
O decreto altera a redação dos artigos 17 e 108 do RPS, que tratam do reconhecimento da qualidade de dependente dos filhos e irmãos menores e inválidos. O objetivo é deixar claro que filhos e irmãos maiores ou emancipados, caso se tornem inválidos, não podem ser novamente considerados como dependentes de seus pais ou irmãos. Essa regra já era aplicada pelo INSS.
Com informações do terra