Nesta quinta-feira, em segunda votação, os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei que impede a inclusão do consumidor em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de inadimplentes, sem que seja previamente comunicado.
De acordo com a lei, o consumidor precisa ser comunicado com antecedência mínima de dez dias da data em que seus dados passarão a constar nos registros de inadimplência. A comunicação poderá ser feita através de correspondência ou pessoalmente ao devedor inadimplente ou a um representante, colhendo a assinatura do recebedor em livro ou em ficha de protocolo ou recibo.
Ainda de acordo com o projeto, quem descumprir a lei estará sujeito a multa de 1 a 100 Uferms (R$ 1.396).
A proposta agora segue para sanção do governador André Puccinelli.