O pedido de liminar para suspender o concurso público do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foi negado pelo juiz da 2ª Vara Federal de Campo Grande, Ronaldo José da Silva.
A ação civil pública foi impetrada na terça-feira contra o certame, porque não foi respeitada a determinação legal para a reserva de vagas para portadores de deficiência.
O Ismac (Instituto Sul-mato-grossense dos Cegos Florisvaldo Vargas) afirmou que houve violação dos princípios da igualdade de oportunidade. Os portadores de deficiência são obrigados a se submeteram a avaliação prévia pela Junta Médica Oficial para se inscreverem no concurso.
O juiz manteve as provas previstas para domingo, no período da manhã e da tarde, que serão feitas por aproximadamente 28,8 mil pessoas.