"E o meu papai?" é a pergunta que M.S., 3, faz à mãe quando vê outras crianças acompanhadas do pai. Junia, a mãe, desconversa por enquanto, mas diz que em breve vai contar ao menino que, apesar de o pai pagar a pensão alimentícia todos os meses e morar na mesma cidade, não quer ver o filho.
O caso de M. se enquadra no que se chama abandono afetivo, quando um dos genitores dá suporte material, mas não moral. Situações como essa já levaram filhos a cobrar dos pais indenização por danos morais.
Ainda são raros os casos em que ações assim foram bem sucedidas, pois, além de não haver expressa previsão em lei, os juízes costumam cair na seguinte questão: não é possível obrigar ninguém a amar.
Entrando na polêmica, parlamentares analisam pelo menos dois projetos de lei que acrescentam na lei a possibilidade da cobrança da indenização pelo dano moral decorrente do abandono afetivo.
Uma das propostas, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), recebeu parecer pela aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara na última semana.
As informações são da Folha Online