Os consorciados contemplados poderão pagar mensalmente as prestações de seu imóvel com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou liquidar ou ainda amortizar o saldo devedor. A permissão está contida na Lei no 12.058/09, publicada hoje no Diário Oficial A mudança depende apenas de regulamentação pelo Conselho Curador do FGTS, informa a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac).
Com informações do Terra