Da redação
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um dentista a indenizar seu paciente em R$ 6 mil por danos morais e materiais. O motivo da indenização ao paciente foi a insatisfação com o tratamento ortodôntico, que resultou em dores e dificuldade para se alimentar. Cabe recurso.
O paciente pediu indenização no valor total de R$ 70 mil. O dentista pediu que a causa fosse julgada improcedente. O juiz Antônio Belasque Filho, da 5ª Vara Cível, considerou que, embora os danos materiais não tivessem sido comprovados, os danos moral e estético ficaram configurados.
Ele concedeu indenização de R$ 3 mil por dano moral e R$ 3 mil pelo dano estético. O dentista e o paciente apelaram. O TJ mineiro manteve a indenização.
Com informações do Portal Conjur