As organizações não governamentais (ONGs) que atuam no país vão ser classificadas como entidades de colaboração e só poderão assinar contratos depois de selecionadas em processo de ?chamamento? e de obedecer a novas normas, entre elas a de exercer função de ?relevância pública? e sem fins lucrativos.
Segundo a coordenadora da comissão de juristas que concluiu o texto, professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os contratos de gestão que existem e os novos passarão a ser chamados de ?contratos de parceria? e obedecerão a novas normas que evitarão, segundo ela, ?o desvirtuamento que hoje se observa em muitas dessas atividades do terceiro setor?. A principal deles é que esses contratos não poderão ter fins lucrativos.
Com informações Agência Brasil/IZ