O consumidor deve ficar atento na hora de trocar produtos no comércio. O Procon de Mato Grosso do Sul alerta que os estabelecimentos comerciais são obrigados a trocar apenas mercadorias que apresentem defeito. Muitas lojas convencionaram a troca de produtos no prazo de 30 dias em caso de arrependimento. Quando o consumidor concorda, isso se torna lei e então o cliente tem somente esses 30 dias para trocar a peça caso não tenha gostado da cor, modelo ou tamanho, por exemplo.