A CEF deve realizar levantamento em seu banco de dados para identificar os consumidores lesados pelas cobranças indevidas e promover o ressarcimento. A medida independe de solicitação do cliente e vale mesmo para aqueles que não possuem mais conta no banco. A CEF tem seis meses, a partir da intimação da sentença, para realizar o levantamento. A multa pelo descumprimento da decisão judicial é de cem mil reais por dia. A decisão é do juiz Ronaldo José da Silva, da 2ª Vara Federal de Campo Grande (MS), que atendeu pedido do procurador da República Emerson Kalif Siqueira, do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul, em ação contra a cobrança indevida da taxa. Há possibilidade de recurso contra a decisão.
Com informações de asseddoria