Da redação
Os processos judiciais por improbidade administrativa terão prioridade sobre todos os demais, podendo correr, inclusive, nos períodos de férias e recessos forenses, ou até mesmo iniciar-se nessa época do ano. É o que prevê o PLC 97/92, que aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário após a retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro.
A proposta modifica a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que prevê punições a agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Ela foi relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde passou por reexame e foi aprovada em julho de 2009. A primeira aprovação ocorreu em 2003.
A autora, então deputada Iara Bernardi, argumenta que a lei perde sua vocação repressiva e intimidatória por causa da demora na tramitação dos processos judiciais, facilitando assim a atuação de "agentes públicos inescrupulosos que agem à sombra da impunidade que vislumbram".
Se aprovada pelo Plenário sem modificações a matéria seguirá para sanção presidencial.
Com informações da Agência Senado