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Prefeito veta a Lei da Pornografia

Prefeito veta a Lei da Pornografia

Redação

22/01/2010 - 07h47
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O prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho, oficialmente vetou ontem a Lei da Pornografia, após concluir que o projeto aprovado em unanimidade pelos vereadores “não está atendendo a qualquer determinação constitucional ou legal concorrente ou supletiva, invadindo a competência da União para legislar”, conforme consta no texto que sustenta o veto. A decisão e as quatro páginas de justificativa foram publicadas na edição de ontem do Diário Oficial do Município. Após enfrentar o prefeito e ter afirmado que lutaria para derrubar o veto, ontem à tarde o presidente da Câmara e um dos propositores da Lei, vereador Paulo Siufi (PMDB), acalmou o discurso e afirmou que vai acatar a decisão, caso verifique que a justificativa foi plausível. “Recebi o veto hoje à tarde (ontem), mas ainda não tive tempo de olhar. Vou estudá-lo e ver em que foi baseado. Se for plausível, vou ser o primeiro a acatar”, afirmou o vereador. Siufi não descartou a possibilidade de reapresentar o projeto após elaborar um novo texto, com o mesmo objetivo. Justificativa Nelsinho Trad baseou o veto integral ao Projeto de Lei na obra de juristas e na Constituição Federal. Conforme já havia adiantado reportagem do Correio do Estado, na edição do dia 13 de janeiro, a lei é vista como inconstitucional por ir de encontro à determinação do artigo 22 da Constituição Federal, cuja redação diz ser “privativamente da União” legislar sobre a propaganda comercial, portanto, não cabe aos estados e nem aos municípios regulamentar o conteúdo desses anúncios. No texto que foi publicado hoje, Trad Filho também questiona uma das justificativas dos vereadores de que a lei seria necessária para “preservar a moral e os bons constumes da família campo- grandense”. O texto assinado pelo prefeito critica o motivo apontado pelos redatores da lei. “Entendemos ser boa a intenção. Mas toda e qualquer pessoa, antes de ter uma boa intenção, deve verificar se esta boa vontade está enquadrada no ordenamento jurídico. Mais precisamente, se é de sua competência atuar”, segundo consta no Diário Oficial de ontem. A lei Ao estabelecer limites à exibição e visualização de “produtos e materiais eróticos e pornográficos”, os autores da proposta não especificaram quais produtos poderiam ter a exposição proibida, o que gerou a polêmica. No projeto, eram considerados produtos e materiais erót icos e pornográficos “todos aqueles que tratam de coisas ou assuntos obscenos ou licenciosos, capazes de motivar ou explorar o lado sexual do indivíduo”. O problema é que esse conceito é muito subjetivo e, consequentemente, poderia ser passível de interpretações variadas.

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