Cidades

EMPRESAS PRIVADAS

Licença-maternidade de 6 meses vale a partir de 2ª

Licença-maternidade de 6 meses vale a partir de 2ª

Redação

23/01/2010 - 07h53
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Empresas privadas poderão aderir, a partir de segunda- feira, ao programa “Empresa Cidadã”, que prevê o abatimento de impostos para companhias que prorrogarem por mais dois meses a licença-maternidade de suas funcionárias. A Receita Federal publicou ontem norma regulamentando a adesão das empresas. Para quem já está de licença-maternidade, o prazo de pedido de adesão terminou ontem. De acordo com o secretário de Arrecadação e Cobrança, Marcelo Lins, o pedido de extensão da licença deve partir da empregada, que tem um mês após o parto para fazê-lo. Depois do pedido, a empresa poderá fazer a adesão no site da Receita Federal e então poderá descontar no Imposto de Renda o valor integral dos dois meses de salário pagos adicionalmente. A concessão do benefício, porém, não é obrigatória. Se a empresa entender que não é vantajoso para ela, poderá se negar a prorrogar a licença por mais dois meses. “É uma decisão interna dessa força de negociação, dos acordos coletivos”, afirmou. O desconto no IR só será possível para empresas que fazem a declaração pelo lucro real, que somam cerca de 150 mil no País, de acordo com Lins. Ou seja, apenas essas companhias terão o benefício fiscal se optarem pela prorrogação. O secretário da Receita ressaltou, porém, que elas respondem por cerca de 50% do quadro de funcionários de empresas privadas no Brasil. Para Lins, porém, isso não impede que as outras empresas, que fazem a declaração por lucro presumido ou pelo Simples, também ofereçam a prorrogação. Atualmente, servidoras públicas já têm direito a licença- maternidade de 180 dias. Para as funcionárias de companhias privadas, as empresas são obrigadas a conceder a licença-maternidade por 120 dias. Nesse período, o salário é pago pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS. A lei que cria a licença de 180 dias entrou em vigor em setembro de 2008, mas só no fim do ano passado foi publicado decreto regulamentando a lei. A licença matern idade beneficia a empregada com filho natural ou aquela que adota uma criança ou detém a sua guarda judicial. Nos dois últimos casos, a licença terá 60 dias quando se tratar de criança com até 1 ano de idade, 30 dias quando a idade da criança for de 1 a 4 anos e 15 dias se a idade for superior a 4 anos.

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