Da redação
Uma das grandes dificuldades do Direito Penal é classificar réus como inimputáveis. Não só no Brasil, mas também em outros países do mundo. Na teoria, é bastante simples. O artigo 26 do Código Penal define os inimputáveis como aqueles que, por conta de doença ou deficiência mental, são incapazes de compreender o caráter ilícito do fato. Estes são isentos da pena. Já aqueles que, por conta de perturbações mentais não compreendem inteiramente a ilicitude dos seus atos, a pena pode ser reduzida de um a dois terços. Na prática, no entanto, são outros quinhentos.
Não há exames eficazes capazes de comprovar com exatidão o discernimento do réu quanto ao crime cometido. ?As perícias médicas são feitas em dez minutos?, conta o advogado criminalista Thiago Gomes Anastácio, que faz parte do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Há teorias de que um serial killer, por exemplo, por mais doentia que possa parecer sua atitude, deve ser devidamente punido já que o fato de tentar esconder dos outros os crimes que comete é sinal de que sabe do seu caráter ilícito. ?O psicopata é semi-imputável porque compreende parcialmente o que cometeu?, explica o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Consenzo. O chamado psicopata sabe o que fez, mas não vê problemas em sua ação, complementa o advogado criminalista Luiz Guilherme Vieira. Neste casos, ele é condenado, mas sua pena é reduzida.
Reconhecer, no entanto, quando se está diante de um psicopata continua sendo um grande desafio. Em 1966, Francisco Costa Rocha, que ficou conhecido como Chico Picadinho, matou e esquartejou uma bailarina, sem qualquer motivo aparente. Foi considerado imputável e passou oito anos e dez meses na prisão. Dois anos depois, cometeu o mesmo crime contra uma prostituta. Desta vez, foi considerado semi-imputável, condenado e cumpriu pena máxima. O Ministério Público, então, conseguiu comprovar que Chico Picadinho era um psicopata e ele foi encaminhado para um hospital psiquiátrico.
O advogado Thiago Anastácio conta que, nos Estados Unidos, quando o réu é considerado semi-imputável, existe a figura do chamado legaly insane. ?O indivíduo é considerado culpado pela lei, mas normal para a sociedade. Então, cumpre a pena e passa pelo tratamento?, explica. Para ele, em casos como o de Francisco de Assis Pereira, o Maníaco do Parque, a aplicação da figura norteamericana cairia bem. O Maníaco do Parque foi condenado como imputável pelo assassinato de várias mulheres. Para Anastácio, foi um erro. ?Ele estuprava, matava a vítima e no outro dia voltava para ter relações sexuais. Isso não é ação de gente normal.? Depois de cumprir a pena e pagar sua dívida com a sociedade, Francisco de Assis Pereira terá de ser solto.?Ele foi condenado como assassino imputável e, em 15 anos, pode ser libertado.?
As medidas aplicadas aos inimputáveis também deixam a desejar. O advogado criminalista Luiz Guilherme Vieira conta que, uma vez reconhecida a inimputabilidade do réu, ele permanece por tempo indeterminado em tratamento psiquiátrico e passa por exames constantes para detectar a evolução do quadro psicológico. Muitas vezes, passa a vida internado em hospitais psiquiátricos sem poder sair.
Com informações do Portal Conjur