Da redação
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6386/09, do deputado Milton Vieira (DEM-SP), que proíbe o uso de películas de plástico para embalar garrafões de 20 litros de água mineral destinados ao consumo no varejo.
A proposta estabelece multa ao fornecedor que descumprir a lei. Para cada unidade embalada irregularmente, a multa terá o valor de uma Unidade Fiscal de Referência (Ufir). O último valor da Ufir federal é R$ 1,0641, fixado em janeiro de 2000, quando o indexador foi extinto por meio de medida provisória.
O deputado se baseia na decisão do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, que determinou a proibição do uso dessa película de plástico após várias sindicâncias.
Segundo ele, a película plástica age como um imã, que atrai e fixa poeira e produtos tóxicos que estejam em superfícies ou dispersos no ar. "O plástico serve para evitar a sujeira, mas torna-se um hospedeiro de colônias de bactérias, esporos e fungos", argumenta.
Com informações do Portal da Câmara