O juiz Rafael da Silva Marques, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, determinou que os jogos entre 18h e 19h30 só poderão acontecer se a temperatura estiver abaixo dos 35C. "Devendo ela ser medida pelo árbitro da partida instantes antes do início do jogo", afirma a liminar, expedida ontem. A decisão vale para o Campeonato Gaúcho e a Copa do Brasil.
Com informações da Folha Online