Decreto da Prefeitura de Três Lagoas, publicada na edição desábado (13), do Diário Oficial, vai disciplinar a limpeza de terrenos baldios, casas, construções abandonadas ou desocupadas localizadas no perímetro urbano. De acordo com o decreto, todos os proprietários de imóveis ficam notificados para que cumpram, no prazo de 30 dias, a limpeza das áreas a que lhe pertencem. O prazo para a execução do serviço será de 15 dias, contados a partir da data do recebimento da notificação, sob pena de cobrança de multa e demais providências administrativas e judiciais; ficando a cargo da Secretaria Municipal de Obras através do departamento competente, a vistoria e autuação dos infratores.
Com informações de assessoria