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Novo código poderá prever ação coletiva

Novo código poderá prever ação coletiva

Redação

24/03/2010 - 10h14
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A Comissão de Juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de Código de Processo Civil (CPC) reuniu-se ontem, no Senado, para discutir sugestões a dois institutos que estão sendo considerados fundamentais para agilizar a tramitação de processos, como forma de tornar mais rápido o trabalho da Justiça: o incidente de coletivização e o processo de conhecimento. Incidente de coletivização é um novo instrumento que está sendo proposto ao CPC. O objetivo é transformar em uma única ação coletiva processos individuais semelhantes, para acelerar o trabalho da Justiça. Assim, sempre que uma nova ação surgir sobre algum assunto já decidido por incidente de coletivização – como, por exemplo, a contestação de assinatura básica de telefonia –, a decisão já produzida será automaticamente aplicada, sem a necessidade de tramitar novamente pela Justiça. Medida a ser aplicada somente em litígios que possam ser considerados de massa, o incidente de coletivização tem o objetivo ainda de evitar que ações semelhantes resultem em decisões diferentes, conforme entendimento de cada juiz responsável pela ação. Conhecimento Já o processo de conhecimento, previsto no atual código (Lei 5.869/73), é a fase introdutória do processo, quando o juiz toma conhecimento do assunto e das alegações da partes. Entre os cinco livros que compõem o atual CPC, é o maior, e suas normas se aplicam aos demais quando não houver norma específica em contrário. Os demais livros são: Processo de Execução, Processo Cautelar, Procedimentos Especiais e Disposições Finais e Transitórias. São várias as alterações propostas ao instituto do processo de conhecimento, entre as quais a ampliação dos poderes do magistrado, a extinção dos chamados incidentes processuais e a determinação de que os prazos processuais passam a correr somente em dias úteis. Propostas O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, presidente da comissão, informou que, na reunião de ontem, as sugestões apresentadas nas audiências públicas que discutiram o assunto (realizadas em Belo Horizonte, Fortaleza, Rio de Janeiro, e Brasília) foram confrontadas com a legislação em vigor. “Há sugestões que não cabem no código e outras que precisam ser debatidas” – explicou o ministro do STJ –, para quem tem havido uma homogeneidade das sugestões em torno de assuntos pontuais. O ministro explicou ainda que são várias as alterações que estão sendo propostas ao atual código, para acelerar a atuação da Justiça. Entre elas, estão a limitação do agravo de instrumento, a uniformização da regulação dos recursos, a agilização do processo de execução, a eliminação de vários procedimentos processuais, a suspensão do livro de Tutela Cautelar, entre “várias modificações pontuais”, afirmou o magistrado.

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