O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdãos do Tribunal de Contas da União que suspendiam vantagem paga a servidor público já transitada em julgado. O caso chegou ao Supremo através de Mandado de Segurança, que teve a liminar deferida pelo ministro em 2006. Ele confirmou a suspensão em julgamento monocrático de mérito. O MS buscava o restabelecimento da parcela correspondente à URP de 26,05%, paga há mais de 13 anos à servidora que teve o pagamento cassado pelo TCU.
?O excelso Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença impregnada da autoridade da coisa julgada, ainda que o direito reconhecido pelo Poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal?, explicou o ministro em sua decisão. Celso de Mello lembrou que o trânsito em julgado em matéria civil só pode ser legitimamente desconstituído mediante ação rescisória.
O ministro apoiou-se no entendimento que reconhece no decurso do tempo a possibilidade de constituir, ainda que excepcionalmente, fator de legitimação e de estabilização de determinadas situações jurídicas. Ele esclareceu que a decisão se baseia nos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção da confiança, sendo os dois últimos projeções específicas do postulado da segurança jurídica.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal