A dívida de empregadores com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser quitada em até 180 parcelas mensais. A regra foi anunciada pela Caixa e o Conselho Curador do FGTS. Segundo a Caixa, podem solicitar o parcelamento os empregadores que estejam inadimplentes para com o FGTS e forem notificados pela Fiscalização do Trabalho relativamente às contribuições mensais e rescisórias que estejam ou não inscritas em Dívida Ativa. O empregador também pode confessar que não recolheu contribuição mensal.
Com informações da Agência Brasil