O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 14, projeto de lei complementar que estabelece critérios especiais para a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral da Previdência Social.
A proposta reduz o tempo de contribuição em até dez anos de acordo com o grau de deficiência, leve, moderada ou grave, e em cinco anos para todos os segurados com deficiência que se aposentarem por idade.
A proposta considera segurado com deficiência a pessoa que apresentar restrição física, mental, auditiva,intelectual ou sensorial, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente o trabalho.
Com informações do Estadão