Cidades
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STJ nega indenização a preso "espaçoso"
STJ nega indenização a preso "espaçoso"
Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso do governo do Estado e negou indenização, por danos morais, ao preso Gonçalves Grisoste Pacífico. A decisão do STJ é contrária à do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), que mandou a administração estadual pagar R$ 3 mil mensais ao sentenciado, até que toda a pena à qual foi condenado seja cumprida.
O detento, através da Defensoria Pública Estadual, requereu indenização por danos morais por estar em um cela superlotada. O TJ/MS havia entendido que o Estado deveria compensar o interno por conta da omissão que o levou às condições degradantes do presídio. Conforme o STJ, o acórdão do TJ/MS diz que o governo teve uma conduta culposa. Os desembargadores, por maioria, entenderam que “demonstrado que os problemas de superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e higiene do estabelecimento penal não foram sanados, após o decurso de um lapso quando da formalização do laudo de vigilância sanitária, está devidamente comprovada a conduta omissiva culposa do estado (culpa administrativa)”.
Diante da decisão, o governo do Estado recorreu ao STJ alegando que o pagamento da indenização não iria “melhorar as condições do estabelecimento prisional ou contribuir para resolver o problema da superlotação carcerária”. O Estado também argumentou que não dispõe de recursos públicos para ampliar os presídios e que isso não pode ser caracterizado como “ilicitude ou negligência”.
O relator da matéria no STJ, ministro Herman Benjamin, evocou o voto vencido no julgamento do TJ/MS para destacar que “há necessidade de se ter uma melhoria urgente no sistema prisional, o qual deverá ser feito por meio de construções e reformas, e não de pagamento pecuniário aos apenados”.
Para o ministro, é contraditório obrigar o Estado a pagar pelo sofrimento de um preso, já que “os recursos estarão muito mais parcos do que já estão, comprometendo ainda mais a manutenção das condições atuais”. Benjamin entende que não cabe ao governo o papel de segurador universal. “Não faz o menor sentido tirar verbas do caixa do estado para dar a cada presidiário que se sentir desconfortado em seu ambiente prisional”. O magistrado sugeriu o ajuizamento de uma ação civil pública para dar uma solução “global e definitiva” ao problema da superlotação carcerária.
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