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TRE tem dificuldade para combater a campanha antecipada
TRE tem dificuldade para combater a campanha antecipada
Velada em discursos, homenagens e materiais publicitários, a campanha antecipada não é tão facilmente identificada e tipificada. Para a Justiça Eleitoral, a patrulha sobre ações teoricamente de teor eleitoral colocaria o judiciário sob o risco de caracterizar limitação da liberdade de expressão.
O desembargador Luiz Carlos Santini, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), explica que, sem a existência de representação, o judiciário não pode afirmar se uma ação é ou não propaganda antecipada. “Eu também não posso proibir um deputado, e eu não sei se ele vai ser candidato ou não, a homenagear as mães, por exemplo”, afirmou. Para o desembargador, uma medida assim – a proibição – seria um impedimento à livre manifestação. Mesmo com a existência de uma representação, o presidente do TRE ressalta que a análise deve ser feita caso a caso, para só então, “verificar se houve campanha subliminar”.
O advogado Carlos Marques, ex-juiz eleitoral por dois mandatos, destaca, também, que toda interpretação da legislação eleitoral não é rígida, abrindo margem para diferentes interpretações. Na avaliação dele, materiais como adesivos, quando não fazem menção a candidaturas, podem ser usados. “Particularmente, entendo que não se pode usar adesivo, antes das eleições, com indicativo de nome de candidato ou com indicativo de pedido de voto”, explicou.
Nesse sentido, somente a propaganda explícita poderia, com maior segurança, ser identificada como extemporânea. Até o dia 5 de julho, ressaltou o presidente do TRE, o candidato “só não pode chegar e dizer: ´Olha, eu sou candidato, estou pedindo o seu voto’”. Somente depois desta data é que os juízes eleitorais ganham poder de polícia, podendo determinar a retirada de propagandas irregulares.
Para o jurista Carlos Marques, o excesso de regras engessou o processo eleitoral, de modo que “só prestigia quem já está no poder e já é muito conhecido de todos”.
O presidente do TRE ressaltou ainda aquilo que entende como “preparação para as convenções e para a campanha”. Santini explica que não é considerada campanha antecipada a participação de pré-candidatos em reuniões partidárias. “Uma coisa é você fazer a demonstração daqueles que vão se apresentar à convenção partidária para serem escolhidos”, explicou.
Oposto a isso, o desembargador ilustrou o que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já interpretou como caso de campanha dissimulada: “Outra coisa é sair falando de uma forma que dê presunção de que, se votar em fulano, seguem (as melhorias). Se eu continuo, vou fazer tal coisa. Agora, evidente que se examina caso a caso”. (Colaboraram Maria Matheus, Adilson Trindade e Lidiane Kober)
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