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Portaria proíbe teste de HIV em empresas
Portaria proíbe teste de HIV em empresas
Portaria 1.249, de 28 de maio de 2010, publicada ontem no Diário Oficial da União, proíbe que as empresas do País exijam teste de HIV, de forma direta ou indireta, em exames médicos admissionais, demissionais, avaliações periódicas ou em decorrência de mudanças de função do trabalhador.
Segundo a portaria, aprovada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, é vedada a “adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou à sua manutenção”.
Apesar disso, o texto diz que essa proibição não deve impedir campanhas ou programas de prevenção da saúde que estimulem os funcionários a conhecerem seu estado sorológico, por meio de orientações e exames voluntários, sem vínculo com a relação de trabalho e sempre mantida a privacidade quanto aos resultados.
A portaria se baseia na Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, além de outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação de trabalho.
Também tem como base a Portaria Interministerial 869, de 12 de agosto de 1992, que proíbe, no âmbito do serviço público federal, a exigência de teste para detecção do HIV tanto nos exames pré-admissionais quanto nos periódicos de saúde.
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