Da Redação
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) editou portaria para regulamentar a apuração e a punição de danos a bens históricos e artísticos tombados pela União depois de ter ido processado pelo Ministério Público Federal (MPF). Embora o decreto-lei de sua fundação, de 1937, já previsse a possibilidade de cobrar multas em todo o país, o instituto nunca exerceu seu poder de polícia. A recente Portaria 187/2010 decorre da ação civil pública movida pelo MPF em Petrópolis (RJ).
A portaria identifica as infrações ao patrimônio cultural tombado e define multas para cada caso, além do processo administrativo e dos meios de defesa. Entre as infrações, estão a destruição de bens tombados, a alteração de bens sem autorização do Iphan e a colocação de anúncios publicitários no bem tombado ou em sua vizinhança. Além de cobrar multas, o Iphan continua podendo embargar obras consideradas como intervenção sem autorização do instituto.
(Fonte: Ministério Público Federal)