Da Redação
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça publicou hoje uma nota técnica determinando a troca imediata de aparelhos celulares com defeito. A decisão considera o serviço essencial e o bem indispensável ao atendimento das necessidades do consumidor.
Com base nesse entendimento, as pessoas que adquirirem aparelho celular com defeito poderão procurar a loja em que o produto foi comprado ou a operadora e exigir a troca imediata. A determinação também vale para problemas que apareçam devido à má manipulação ou acondicionamento por parte do revendedor.
Além da troca, o consumidor também poderá exigir abatimento proporcional do preço ou o valor pago atualizado. A norma técnica reprime uma prática do mercado. Em situações como essa, o consumidor precisava levar o celular para uma assistência técnica e esperar até 30 dias para a substituição ou pelo conserto.