A Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) prorrogou para 31 de dezembro o prazo para a utilização dos formulários da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE), entregues aos produtores rurais no primeiro semestre deste ano. A medida visa a economia de custos para os produtores, pois muitos ainda não utilizaram todos os formulários retirados.
De acordo com a Portaria 2 154, publicada ontem no Diário Oficial do Estado, os formulários não utilizados ou utilizados parcialmente, serão aceitos mediante revalidação pelo chefe da Agência Fazendária (Agenfa) do município de domicílio fiscal do contribuinte.
A revalidação da NFP/SE fica condicionada à prestação de contas relativa às notas já utilizadas e deve ser efetuada mediante a aposição de carimbo próprio, no campo "prazo de validade" em todas as vias do documento fiscal contendo a expressão "Válido até 31/12/2010", seguida do nome, matrícula e assinatura do chefe da Agenfa.
Terminado o prazo da revalidação, os formulários não utilizados devem ser devolvidos à Agência Fazendária até o dia 10 de janeiro de 2011, sem prejuízo da prestação de contas dos documentos utilizados. A Portaria entra em vigor na data da sua publicação.