Cidades

REGRAS ELEITORAIS

A partir de amanhã, André não pode inaugurar obras

A partir de amanhã, André não pode inaugurar obras

Redação

02/07/2010 - 06h28
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Fernanda Brigatti

A partir de amanhã (3), o governador André Puccinelli (PMDB) e os demais candidatos nas eleições deste ano estão proibidos de participar da inauguração de obras públicas. Pronunciamentos nos meios de comunicação também estão vetados, permitidos somente na propaganda gratuita. A proibição vale para governadores, senadores, deputados estaduais e federais e para o presidente da República, os cargos em disputa neste ano.
A legislação só prevê exceção quando houver autorização da Justiça Eleitoral entender “tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo”. O calendário eleitoral também proíbe, a partir de amanhã, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Outros vetos
A legislação eleitoral também proíbe, a partir de amanhã, o Poder Público de “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa”. Servidores públicos não podem ser exonerados, removidos ou transferidos até a data da posse dos eleitos, sob risco de anulação.
Só estão liberados casos que tratam da nomeação ou exoneração de cargos de confiança, de cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas. Aprovados em concurso só podem ser nomeados se o resultado for homologado até amanhã.
Desde ontem, as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas, em programação normal e em noticiário “transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados”. E também usar “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação”.

Transferências
No período de três meses que antecede as eleições ficam paralisadas as transferências de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Os únicos repasses garantidos são aqueles já destinados a cumprir calendários de obras e repasses constitucionais.
Até amanhã, os estados e municípios precisam estar com 20% das obras com recursos federais concluída, para garantir a continuidade do repasse no período eleitoral. Desde que estejam com o cronograma definido, os municípios e estados conseguem manter a execução dos empreendimentos até o fim do processo eleitoral. Do contrário, o dinheiro fica liberado, mas é bloqueado para movimentação.

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