Cidades
Horário eleitoral gratuito
TSE volta atrás e rediscute verticalização em agosto
TSE volta atrás e rediscute verticalização em agosto
Logo após ter imposto a verticalização nas propagandas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recuou ontem e decidiu reavaliar em quais situações os candidatos a governador, vice e senador poderão usar a imagem e a voz dos presidenciáveis e de militantes de partidos, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no horário eleitoral gratuito.
O recuo ocorreu porque a decisão tomada na noite de terça-feira sobre o palanque eletrônico provocou grande confusão. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, reconheceu que foi criada uma confusão em torno da resposta do TSE na terça-feira. Diante dessa situação, os ministros resolveram não publicar a decisão até que o TSE reavalie o assunto. Assim, a decisão não tem validade. “A matéria é extremamente complexa e o que nós temos que fazer é uma segunda reflexão sobre o tema aguardando o pronunciamento do tribunal sobre o assunto em agosto”, afirmou. O caso será reavaliado a partir de 2 de agosto. A propaganda eletrônica começa em 17 de agosto.
Na terça-feira, o TSE limitou o uso da imagem e da voz dos políticos, criando uma espécie de verticalização da propaganda. De acordo com a decisão tomada pelo tribunal, o candidato a cargo majoritário (governador, vice e senador) não pode utilizar a imagem e a voz do presidenciável ou militante se os partidos forem adversários na disputa pelo Palácio do Planalto.
“Candidato a cargo majoritário na circunscrição do Estado não pode utilizar na sua propaganda eleitoral imagem e voz de candidato a presidente da República ou de militante do mesmo partido quando seu partido estiver coligado em âmbito regional com outro, que também tenha lançado candidato a presidente da República”, disse, durante o julgamento, o relator do caso no TSE, o corregedor-geral Aldir Passarinho Junior.
Apesar da aparente clareza da decisão, no próprio TSE, na comunidade jurídica de Brasília e entre os políticos, há dúvidas sobre as repercussões concretas do julgamento. As dúvidas surgiram porque, em outro momento da votação, Passarinho Junior disse: “Em outras palavras: na propaganda eleitoral de candidato poderá participar apenas cidadão filiado ao mesmo partido ou à mesma coligação, ou cidadão não filiado a nenhum partido ou coligação.” Com base nessa conclusão, parte dos ministros do TSE considera que as imagens e a voz de presidenciáveis somente poderão ser usadas por candidatos que disputarem cargos apoiados por uma coligação idêntica à nacional.
No entanto, outros ministros entendem que esse apoio pode ser dado pelo presidenciável ou pelo militante se o candidato local não for apoiado por um adversário na disputa presidencial. A interpretação criou dúvidas.
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