Da Redação
É dever legal da União e dos estados a fiscalização de atividades com aparelhos radioativos. Na hipótese de falha de seu exercício, há responsabilização solidária. Julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da União por entender que ela tem responsabilidade civil objetiva pelo grave episódio de contaminação por radioatividade ocorrido em Goiânia (GO), em 1987.
O caso foi apreciado pela Segunda Turma. O relator, ministro Herman Benjamin, entendeu que, se a União tivesse desenvolvido programas de inspeção sanitária dos equipamentos de radioterapia, isso teria possibilitado a retirada, de maneira segura, da cápsula de Césio 137, responsável pela tragédia ocorrida há mais de 20 anos.
Tragédia
O acidente radioativo de Goiânia teve início em setembro de 1987, quando um aparelho utilizado em radioterapia de um hospital abandonado foi encontrado na zona central da cidade. A contaminação originou-se de uma cápsula que continha cloreto de césio ? um sal obtido do radioisótopo 137 do elemento químico césio (Césio 137).
O instrumento, irresponsavelmente deixado no local, foi encontrado por catadores de papel, que entenderam tratar-se de sucata. O aparelho foi desmontado e repassado para terceiros, gerando um rastro de contaminação, o qual afetou seriamente a saúde de centenas de pessoas.