Cidades

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Campanha será liberada, mas com restrições

Campanha será liberada, mas com restrições

Redação

04/07/2010 - 00h35
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São Paulo

Depois das convenções e do intenso debate da pré-campanha, julho marca o início, para valer, das campanhas eleitorais. A partir de agora começa o período em que é permitida a propaganda eleitoral, mas ao mesmo tempo há uma série de restrições para os candidatos.
Com tudo definido a partir do fim das convenções, no dia 30 de junho, e do registro das candidaturas nos tribunais regionais eleitorais, que se encerra amanhã, começa definitivamente o embate entre os candidatos a presidente, governador, senadores e deputados federais e estaduais, em busca do voto dos eleitores em outubro.
A partir da terça-feira, fica autorizada a propaganda eleitoral em meios impressos, em alto-falantes e amplificadores de som nas sedes dos partidos e em veículos percorrendo as cidades. Os candidatos podem, também, organizar comícios para divulgar suas propostas.

Proibições
Há, no entanto, uma série de restrições neste período que visam a impedir, basicamente, que candidatos aliados de governadores se beneficiem dessa condição para levar vantagem sobre os demais.
Desde o dia 1º, está proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita na TV e no rádio, assim como qualquer tipo de publicidade paga. Está vetado, também, às emissoras transmitir imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral, veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidato ou partido político e divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
Somente programas jornalísticos ou debates políticos escapam dessa regra. Candidatos não podem apresentar programas de TV e rádio. Em caso de transgressão, as multas podem ser de valores de R$ 21 mil a R$ 104 mil.
Com relação aos administradores públicos, as proibições são mais amplas. Nos três meses que antecedem as eleições, eles não podem nomear, contratar, admitir, ou demitir sem justa causa, até a posse dos eleitos, ressalvados casos como a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e de concursados aprovados em certame homologado até 3 de julho deste ano.
Também não pode haver transferência voluntária de recursos da União para os Estados e municípios e dos Estados para as prefeituras. Por fim, ocupantes de cargos em disputa, como presidente da República e vice, governador e vice, ficam proibidos de fazer pronunciamentos públicos em redes de emissoras de TV e rádio, a não ser quando se tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. A desobediência a essas normas acarreta a nulidade dos atos praticados, além de sanções aos administradores.
Os candidatos a esses cargos não podem, ainda, participar de inaugurações de obras públicas. Fica vetado contratar shows artísticos, com recursos públicos, em eventos de inauguração de obras. Os que desobedeceram às determinações sofrerão sanções eleitorais e judiciais.

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