A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) em conjunto com a Receita Federal publicou uma portaria, na última segunda-feira (5), prorrogando para 30 de julho o prazo para os contribuintes especificarem quais débitos serão incluídos no parcelamento do Refis da Crise.
Para a diretora de Conteúdo da FISCOSoft Juliana Ono, a prorrogação da data é vantajosa para os contribuintes, que ganharam um período extra para indicarem seus débitos.
"Contribuintes que não fizeram devem aproveitar a oportunidade. Eles já devem saber quais débitos irão parcelar. Já as empresas que estão com documentos desorganizados terão problemas", explica.
É importante lembrar que aqueles que não efetuarem o procedimento terão a adesão ao programa automaticamente cancelada. De acordo com a PGFN, até o último dia 29, mais de 151 mil contribuintes ainda não tinham feito a declaração de inclusão de débitos.A manifestação deverá ser feita exclusivamente nas páginas da PGFN ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos seguintes endereços: www.pgfn.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br.