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"Lei da árvore" gera dúvidas
"Lei da árvore" gera dúvidas
Recentemente um deputado de Mato Grosso do Sul propôs que as concessionárias de veículos de nosso Estado plantem uma árvore para cada “veículos e maquinaria motorizadas” vendido. Isso vale também para os veículos usados. O objetivo é compensar a emissão de gás carbônico (CO2) emitida pelos referidos veículos. O estranho disso tudo é que as partes envolvidas nessa proposta sequer foram consultadas e pegas de surpresa com a publicação da lei.
A lei mostra, ainda, estar em descompasso com o processo de fabricação de um automóvel nos dias de hoje. Todas as montadoras contam com programas sociais e ecológicos para compensar o impacto ambiental causado pelos veículos produzidos. A Ford, por exemplo, promove há 15 anos no Brasil um prêmio de conservação ambiental, incentivando diversas ações nesse sentido. Fiat, Volkswagen, Toyota e Chevrolet, só para citar algumas, também fazem algo parecido. Isso sem falar nas ações locais, como a feita pela concessionária Discautol no Instituto Oshiro Takimori que oferece cursos profissionalizantes na área de mecânica para jovens de baixa renda, o que parece ser muito mais coerente que o plantio de árvores em Mato Grosso do Sul, estado que conta com extensa área verde. Além disso, praticamente todas as concessionárias contam com programas de reaproveitamento de resíduos e reciclagem de materiais.
Vale a pena dizer ainda que, se o governo tirasse do papel a Inspeção Veícular Obrigatória, aprovada há quase 10 anos, tiraria de circulação os veículos que mais poluem em nossas ruas. São Paulo e Rio de Janeiro já estão realizando a inspeção. Vale lembrar que, de acordo com o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), essa fiscalização será obrigatória em todos os estados brasileiros a partir deste ano.
Outra confusão na “lei das árvores” é como e onde o plantio das árvores será feito. Também não está explicado se haverá uma compensação entre os tipos de veículos vendidos e as árvores correspondentes. Um caminhão emite mais poluentes que um carro bicombustível de passeio ou uma motocicleta. Pelo previsto, cada um desses deverá gerar uma árvore, independente de quanto polui.
Para o presidente regional da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave/MS), Luiz Antônio de Souza Campos, a lei precisaria ter sido discutida com os concessionários e lojistas de nosso Estado. “Ninguém está se negando a contribuir com o meio-ambiente. Não se trata disso. Já temos diversos projetos de aproveitamento de resíduos e reciclagem, realizamos campanhas de plantio de árvores e temos ainda o apoio das montadoras, que também fazem diversos tipos de campanha. A lei nos pegou de surpresa. Estranhamos que, em nenhum momento, participamos do processo. Talvez pudéssemos fazer algo muito melhor e mais útil do que foi proposto”, explica Luiz Antônio.
Um fator que deve ser levado em consideração também é a alta carga de impostos que o comprador de um veículo paga. Em alguns casos chega a 40%. “O consumidor paga impostos quase punitivos toda vez que leva um carro para casa. O governo poderia repassar parte desse valor para as questões que considera importantes do ponto de vista ecológico ao invés de criar uma forma de compensação como a que propôs com o plantio de árvores”, finaliza Luiz Antônio.
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