O valor da indenização por uso indevido de imagem não pode superar quantia normalmente estipulada em casos de maior gravidade, como indenização em casos de morte ou danos estéticos. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista reduziu a indenização por danos morais no caso de uma mulher que processou seu cirurgião plástico por uso indevido de imagem. O valor, determinado pela primeira instância, de R$ 100 mil, foi reduzido para R$ 4,6 mil.
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