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Resolução proíbe queimada controlada de hoje até 30 de setembro

Resolução proíbe queimada controlada de hoje até 30 de setembro

Redação

12/07/2010 - 11h00
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A Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicaram no último dia 8, no Diário Oficial, uma resolução conjunta proibindo entre 12 de julho e 30 de setembro a queima controlada no território do Estado de Mato Grosso do Sul.

Nas áreas do Bioma Pantanal, o período de proibição foi estendido até 30 de outubro. Excetuam-se da proibição a queima de canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial; em caráter excepcional, a queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes e a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso do Sul.

A queima de canaviais deverá ocorrer mediante prévia autorização emitida pelas prefeituras municipais, em conformidade com o que determina a lei Estadual nº 3.357, de 09 de janeiro de 2007. A queima da palhada e a queima para cursos de capacitação ocorrerá mediante prévia autorização emitida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Ainda de acordo com a resolução, durante o período de proibição fica suspensa a concessão de autorização para queima controlada constante dos processos já protocolados no Imasul e a realização da queima controlada que, mesmo já autorizada, ainda não tenha sido a executada.

A inobservância das disposições da resolução sujeitará os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às penalidades previstas na Lei n° 6.938/81, na Lei n° 9.605/98 e Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e judiciais pertinentes.

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