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Compra de terra em MS por estrangeiro será rastreada

Compra de terra em MS por estrangeiro será rastreada

Redação

14/07/2010 - 15h00
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Empresas brasileiras com capital estrangeiro terão as operações de compra de terras rastreadas no Brasil. A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça determinou ontem que os cartórios de notas e de registro de imóveis repassem informações sobre esse tipo de negócio a cada três meses. A compra maior se concentra em quatro estados, inclusive em Mato Grosso do Sul.

A medida aumenta o controle do avanço estrangeiro sobre o território brasileiro. Atualmente, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) registra apenas a compra de terras diretamente por pessoas físicas ou empresas estrangeiras.

O dado mais recente, de maio, aponta em mãos de estrangeiros o equivalente a quase três vezes o tamanho da cidade de São Paulo. O domínio estrangeiro se concentra nos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Bahia, de acordo com o cadastro, considerado precário até pelas autoridades.

"Hoje não existe controle sobre a compra de terras em mãos de empresas brasileiras controladas por estrangeiros", observou o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, que participa do estudo de novas medidas de restrição à compra de terras por estrangeiros. "A medida ajuda, mas não resolve a falta de controle sobre terras em mãos de estrangeiros."

De acordo com o entendimento da corregedoria, as operações de compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros devem respeitar a lei 5.071, de 1971, que restringe a compra de terras por estrangeiros. As aquisições de terra poderão ser anuladas, caso sejam comprovadas irregularidades nos limites impostos pela legislação, determinou o CNJ.

"É preciso ter um mínimo de informação, um cadastro do que existe de compra de terras por empresas brasileiras com capital estrangeiro", comentou o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. "Se houver abuso (ilegalidade), caberá aos demais interessados, como Ministério Público, Incra ou qualquer outro interessado, as providências que entenderem necessárias."

A confusão na aplicação da lei de 1971 começou com o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) de 1998, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. O parecer equiparou empresas brasileiras com capital estrangeiro "em qualquer porcentual" às brasileiras e as liberou do controle. Também foi dispensada autorização prévia para a compra de imóveis rurais.

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