A aplicação da Lei Federal 4.950 A, de 22 de abril de 1966, que dispõe sobre a remuneração mínima de profissionais graduados em engenharia, arquitetura,agronomia, química em veterinária, enfrenta oposição, especialmente dos setores públicos. A Lei, que se aplica tanto para empregados no setor público ou privado - desde que o regime de contratação seja celetista - compatibiliza o salário à jornada de trabalho. Para uma jornada e 6 horas diárias, a lei prevê o pagamento de seis salários e para 8 horas, pagamento de 8,5 salários mínimos.
A questão, especialmente para os profissionais que ocupam cargos públicos em regime estatutário, é alvo de debates e oscilações de parecer por parte dos poderes públicos, que ainda não têm uma decisão sobre a constitucionalidade da lei.
Com o objetivo de iniciar uma mobilização alertando sobre a existência e a necessidade de se cumprir essa legislação, além de esclarecer dúvidas dos profissionais acerca da lei, o Sindicato de Engenheiros no Estado de Mato Grosso do Sul (Senge-MS) em parceria com a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) e com o apoio do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-MS) realiza, no dia 16 de julho, das 8h às 18h, na sede do Crea-MS, em Campo Grande, o Seminário sobre Assuntos do Exercício e Valorização Profissionais.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no Senge-MS, localizado na Rua Goiás, 718, Jardim dos Estados. Mais informações pelo telefone (67) 3028-6940.