O Plenário do Senado aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/07, que aumenta de 120 para 180 dias a duração do período de licença às gestantes.
O segundo turno de votação deverá ser realizado no próximo esforço concentrado, previsto para agosto.
A Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã, já ampliou o período de licença-maternidade de quatro para seis meses, mediante concessão de incentivo fiscal às empresas que podem aderir facultativamente à proposta.
A PEC, que torna a norma obrigatória para todas as empresas e instituições, deve ser submetida agora a segundo turno de votação.
De autoria da senadora Rosalba Ciarlini, a PEC altera a redação do inciso XVIII do art. 7º da Constituição. A matéria recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Patrícia Saboya.
A autora enfatiza na justificação da PEC os benefícios que poderão advir para a saúde da mãe e do recém-nascido. Diz ainda que a proposta visa a garantir a segurança da mulher no mercado de trabalho.