A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) publicou hoje, no Diário Oficial, a lei nº 3.941, de 26 de julho de 2010, alterando disposições dos Anexos I e II da Lei nº 3.826, de 22 de dezembro de 2009.
As disposições da alínea "c" do inciso II do Anexo I da Tabela Analítica para a Cobrança de Taxas pela, da Lei nº 3.826, de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: no caso de outros animais, o valor será equivalente a 0,001 (um milésimo) da Uferms por centena ou fração de cabeças ou unidades.
De acordo com a lei, o valor passou de 0,01 (um centésimo), para 0,001 (um milésimo) por centena ou fração de cabeças ou unidades. A lei nº 3.826 institui taxas relacionadas ou decorrentes da atuação institucional da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal.