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Confira os direitos do consumidor ao mudar data de vencimento das contas

Confira os direitos do consumidor ao mudar data de vencimento das contas

Redação

29/07/2010 - 02h00
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Diversas situações podem fazer com que seja melhor para as finanças mudar a data de vencimento das contas. Um exemplo claro é a troca de emprego e, consequentemente, do dia de pagamento do salário. Mas quais são os direitos dos consumidores ao fazer essa mudança?

De acordo com a assistente de direção do Procon-SP, Valéria Cunha, no que diz respeito às contas de consumo, entre elas água e luz, as concessionárias são obrigadas a disponibilizar seis datas diferentes para que o cliente escolha em qual delas fará o pagamento.

"O consumidor vai poder mudar sem pagar uma multa", ponderou, dizendo que essas são contas que as pessoas pagam sempre e que, se tiverem de pagar uma taxa toda vez que for melhor mudar, ficam muito onerosas para elas.

Pedido do consumidor

Mas a mudança só pode ser feita por solicitação do consumidor e nunca pela da concessionária. Ela também não pode definir qual a data do pagamento, sendo que isso deve ser determinado pelo próprio cliente.

"Se houver alteração da data sem solicitação do cliente, ele deve procurar o fornecedor para tratar do assunto e, sem solução, deve buscar um órgão de defesa do consumidor", recomendou a assistente de direção.

E, quando pedir a mudança, fique atento não ao valor, mas à quantidade de serviço que foi consumida. Por exemplo: se a conta vencia no dia 10, mas agora você pediu para que ela vença no dia 15, no mês em que pediu a troca, certamente terá mais cinco dias de consumo.

Isso deve elevar o valor da conta de consumo. "Quando você altera a data, tem uma leitura de uso diferente", afirmou Valéria.

Contratos pré-determinados

Quando se trata de contratos como o de seguro de carro, de planos de saúde ou de financiamento, a história é diferente. O consumidor deve escolher previamente a data de vencimento da parcela e, se quiser mudar, pode ter de pagar uma taxa.

"Não seria um juro, mas uma taxa. Como é um contrato com validade específica, as regras são determinadas antes", explicou a assistente de direção do Procon-SP.

Essa taxa é questionável, de acordo com Valéria, em duas situações: quando o consumidor não tem acesso anterior ao contrato, já que muitas vezes eles são feitos on-line e por meio de um corretor, ou quando não está previsto no contrato que, em caso de troca da data, haverá a cobrança da taxa.

De qualquer forma, vale a dica para o consumidor ficar atento a este tópico do contrato e que ele tente negociar a nova data sem ter de arcar com a taxa.

Boletos bancários

Para quem paga com boleto bancário e ele foi emitido com antecedência, mas terá de mudar a data, é bom redobrar a atenção: nem a instituição bancária nem o fornecedor podem cobrar pela emissão do boleto de cobrança.

"Todos os boletos terão de voltar a ser emitidos, com a nova data, mas a cobrança por isso é indevida. O prestador tem de dispor de todos os meios para que o pagamento aconteça", ressaltou Valéria.

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