À noite, ele deverá permanecer na residência de sua família. Caso queira frequentar um curso profissionalizante, de nível médio ou superior, poderá ficar fora de casa apenas pelo tempo necessário para os estudos. Casas noturnas e bares estão fora de questão. As regras de conduta para um detento em regime semiaberto ou em prisão domiciliar continuam as mesmas, mas agora o sistema penitenciário possui um aliado: o monitoramento por meio de pulseira ou tornozeleira eletrônicas, previstas na Lei 12.258, publicada em 15 de junho.
O novo sistema de sentinela divide opiniões. O advogado Guilherme Madi Rezende, diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), acredita que o monitoramento eletrônico dos presidiários não se justifica, uma vez que os dispositivos possuem um altíssimo investimento, o que torna desvantajosa a relação custo-benefício. ?Não faz sentido empregar esse tipo de tecnologia para monitorar presos de baixíssima periculosidade?, explica. O regime semiaberto é oferecido, dentre outros motivos, aos detentos que tenham apresentado bom comportamento. Isso leva ao segundo ponto tocado pelo advogado: o aparelho dificulta o acesso a um benefício que é de direito do preso. Madi Rezende explica que esses detentos só podem ir às ruas devido a uma conquista que se deu por mérito pessoal. A introdução do aparelho aumenta as exigências para o exercício do regime semiaberto.
O advogado informa que, em edital publicado no Diário Oficial, é previsto um investimento de R$ 113 milhões para 30 meses de contrato com a empresa responsável pela fabricação das pulseiras. ?É um custo muito elevado para monitorar 4.800 detentos que, ainda por cima, são de baixa periculosidade?, argumenta. Esse número se divide em duas categorias: três mil pessoas em regime semiaberto e mais 1.800 em saída temporária.
As informações são do Portal Conjur