Cidades

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Comissão aprova projeto de lei que permite prisão de eleitores na véspera do pleito

Comissão aprova projeto de lei que permite prisão de eleitores na véspera do pleito

Redação

04/08/2010 - 19h00
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      Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (4) projeto de lei que permite a  Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (4) projeto de lei que permite a prisão de qualquer eleitor cinco dias antes da eleição e até dois dias após a realização do pleito. A atual Lei Eleitoral proíbe que os eleitores sejam presos nesse período. Como foi aprovado em caráter terminativo, a matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

        O objetivo da medida, segundo os senadores, é evitar que criminosos se utilizem da legislação eleitoral para praticar crimes durante o período previsto. ?Por fim, não podemos olvidar o aumento da periculosidade de parte dos que cometem delitos, inclusive em razão do acesso a armamentos de crescente poder destrutivo?, afirmou em seu parecer o autor do projeto, Marco Maciel (DEM-PE).

        O projeto mantém os prazos de inimputabilidade previstos na Lei Eleitoral para candidatos e membros das mesas de votação e fiscais de partidos, durante o exercício de suas funções, exceto em caso flagrante. Os candidatos, por sua vez, não poderão ser presos no período de 15 dias que antecede as eleições.

prisão de qualquer eleitor cinco dias antes da eleição e até dois dias após a realização do pleito. A atual Lei Eleitoral proíbe que os eleitores sejam presos nesse período. Como foi aprovado em caráter terminativo, a matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

        O objetivo da medida, segundo os senadores, é evitar que criminosos se utilizem da legislação eleitoral para praticar crimes durante o período previsto. ?Por fim, não podemos olvidar o aumento da periculosidade de parte dos que cometem delitos, inclusive em razão do acesso a armamentos de crescente poder destrutivo?, afirmou em seu parecer o autor do projeto, Marco Maciel (DEM-PE).

        O projeto mantém os prazos de inimputabilidade previstos na Lei Eleitoral para candidatos e membros das mesas de votação e fiscais de partidos, durante o exercício de suas funções, exceto em caso flagrante. Os candidatos, por sua vez, não poderão ser presos no período de 15 dias que antecede as eleições.

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