Cidades

Cidades

Mais de 600 mulheres foram vítimas de violência em MS

Mais de 600 mulheres foram vítimas de violência em MS

Redação

06/08/2010 - 18h30
Notícia sem imagem
     

Mato Grosso do Sul teve nos primeiros seis meses deste ano 639 mulheres vítimas de violência doméstica, porém o total de chamadas (que não se relaciona diretamente com a incidência de crimes ou violência) recebidas pela Central de Atendimento à Mulher (180), registrou 3.494 ligações. As informações são da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres.

A pesquisa divulgou, também, que a maioria das mulheres que ligam para a Central tem entre 25 e 50 anos. Das agressões, 342 (53,52%) são praticadas pelo próprio companheiro (marido ou namorado). Dessas mulheres, 307 (48,04%) são agredidas diariamente e 345 (53,99%) não dependem financeiramente do agressor.

Entre os tipos de violência, as que mais se destacam são as agressões físicas, com 319 ocorrências, o que corresponde a 49,92%; psicológicas com 191 (29,89%); morais com 113 (17,68%) e ameaça, com 94 (14,71%). Os outros tipos de queixa denunciadas na Central apenas nesses primeiros seis meses são violência sexual, patrimonial, cárcere privado e tentativa de homicídio.

De acordo com a coordenadora Especial de Políticas Públicas para a Mulher, Carla Stefanini, as mulheres estão denunciando mais devido aos serviços de assistência e de proteção que são oferecidos pelo Centro de Apoio e as Casas de Abrigo existentes. "Trabalhamos para incentivar a mulher a denunciar. Hoje tem a Lei Maria da Penha que é para coibir essa violência e garantir a punição do agressor", afirma.

A coordenadora ainda diz que a violência contra a mulher é subnotificada no País. "Muitas têm medo de denunciar devido ao companheiro fazer pressão psicológica e assim consegue mantê-la refém", explica.

Lei Maria da Penha

A lei nº 11.340, denominada Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006 e que entrou em vigor em 22 de setembro do mesmo ano, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 226 da Constituição Federal e da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

A lei possibilita que agressores de mulheres sejam presos em flagrante ou tenham decretada a prisão preventiva. A legislação também aumenta o tempo máximo de detenção, previsto de um para três anos, e também prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio à proibição de se aproximar da mulher agredida e dos filhos.

SAÚDE

HRMS inaugura serviço de cuidados paliativos com 10 leitos hospitalares

Assistência conta com quatro médicas paliativistas, uma enfermeira, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e assistentes sociais

05/11/2026 09h36

Paciente em consulta no HRMS

Paciente em consulta no HRMS Foto: Patrícia Belarmino

Continue Lendo...

AFASTAMENTO

Corregedoria afasta policial preso em operação contra tráfico internacional

Os investigadores Andrey Elesbão Silva e Douglas Tobias, além do delegado Hoffman D'ávilla, foram alvos na Operação Ifrit

05/11/2026 09h00

Polícia Federal apreendeu dezenas de veículos antigos em garagem durante a Operação Ifrit

Polícia Federal apreendeu dezenas de veículos antigos em garagem durante a Operação Ifrit Marcelo Vitor / Correio do Estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).