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ESPECIAL - Norma mais rígida diminuiu consumo de anfetaminas

ESPECIAL - Norma mais rígida diminuiu consumo de anfetaminas

Redação

08/08/2010 - 12h15
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Os medicamentos do grupo das anfetaminas mais consumidos no país são os inibidores de apetite anfepramona (ou dietilpropiona) e femproporex, ambos vendidos sob diversos nomes comerciais. De acordo com a Anvisa, em 2009 o consumo total dessas duas substâncias no país foi de 10,2 toneladas. Embora o número absoluto ainda seja alto, representa uma diminuição, em relação a 2006, de 52%. Nessa estatística só entram as vendas regulares. A Anvisa não tem estimativa do quanto os brasileiros consomem medicamentos obtidos no mercado negro, alimentado pelo contrabando e pela oferta, que é ilegal, pela internet.

A redução do consumo de anorexígenos recebeu elogio, em relatório de 2009 da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife), órgão que havia acendido o alerta sobre a gravidade do problema no Brasil, tendo apontado o país como o maior consumidor mundial de inibidores de apetite em 2007. Segundo o coordenador de produtos controlados da Anvisa, Elmo Santana, três fatores levaram à diminuição do consumo legal de anorexígenos: uma resolução da diretoria da agência, de 2007, que enrijeceu as regras para a prescrição e venda desses medicamentos, a implantação do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Produtos Controlados (SNGPC) e um maior rigor na fiscalização.

Santana afirma que as medidas previstas no substitutivo da senadora Rosalba Ciarlini, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sobre o controle dos medicamentos do tipo anfetamina já são tomadas, mas ressalta que a previsão legal será fundamental para inibir contestações judiciais que a agência enfrenta no combate ao uso abusivo.

- É importante prever em lei, que tem muito mais força que uma resolução da diretoria colegiada da Anvisa, que é uma norma administrativa - afirma.

Desde 1998, a venda de inibidores de apetite já era equiparada à dos psicotrópicos, com exigência de retenção de receita (formulário azul) e de notificação à agência reguladora. A resolução de 2007, que passou a vigorar em 2008, apontando o "elevado risco sanitário relacionado ao consumo indiscriminado de substâncias psicotrópicas anorexígenas", ampliou o controle, estipulando tempo limite de tratamento em 30 dias por receita e estabelecendo uma dose diária máxima. As normas atuais também proíbem a associação com outros medicamentos, como ansiolíticos, diuréticos, hormônios e laxantes, que pode ser muito perigosa.

Em 2008, foi criado o SNGPC, informatizado, que facilitou o monitoramento por meio do tratamento estatístico mais rápido dos dados sobre vendas dos medicamentos controlados. As farmácias de manipulação e drogarias são obrigadas a registrar digitalmente as receitas e enviá-las à Anvisa.

Santana salienta que é necessário que os usuários se conscientizem sobre os perigos dos inibidores de apetite e elogia o fato de a proposta aprovada pela CAE prever que o poder público fará campanhas de esclarecimento.

- Muitas vezes o abuso parte do próprio usuário. É a pessoa que quer emagrecer a qualquer custo e procura a "bomba de emagrecimento".

No caso de outro tipo de anfetamina regularmente vendida pelas drogarias, a ritalina (metilfenidato), prescrita para tratamento de déficit de atenção e hiperatividade, as regras são mais rígidas que as para os inibidores de apetite. O medicamento é equiparado aos entorpecentes. Para receitá-lo, o médico tem de obter numeração específica da notificação junto à Anvisa.

Precauções

O coordenador de produtos controlados da Anvisa, Elmo Santana, recomenda precauções com os anorexígenos:

- Jamais comprar esse tipo de remédio pela internet ou outros meios irregulares. O comércio só é permitido em farmácias de manipulação e drogarias sob o acompanhamento da agência reguladora e fiscalizadora.

- Não tomar nenhum outro medicamento, como parte do tratamento contra obesidade, como ansiolíticos, antidepressivos, laxantes, diuréticos, hormônios e anti-hipertensivos . Essa associação é proibida, e os médicos que infringirem podem ser denunciados ao Conselho Regional de Medicina.

- Não exceder as doses máximas que são autorizadas:

*femproporex: 50mg por dia.

*fentermina: 60mg por dia.

*anfepramona: 120mg por dia.

*mazindol: 3mg por dia.

- Não ultrapassar o tempo máximo de tratamento, pois o prolongamento do uso pode causar dependência e necessidade de doses cada vez maiores (efeito de tolerância). A validade das receitas é de 30 dias.

- Recusar as chamadas "bombas de emagrecimento", que contêm anfetaminas e outras substâncias, pois a mistura é proibida e pode ser prejudicial.

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