A prática não é de agora. Até gravação de candidato prometendo abastecimento já foi feita, há oito anos, e mesmo assim ninguém foi punido até hoje. Por outro lado, porém, existem magistrados que proíbem até distribuição de água mineral, sob pena de serem acusados de crime eleitoral, conforme reportagem publicada ontem pelo Correio do Estado relatando a situação em Ponta Porã. A legislação veda o oferecimento de comida e bebida nas reuniões políticas. O intuito era acabar com as tradicionais festas que políticos patrocinavam para tentar angariar a simpatia de eleitores. Elas realmente acabaram e em seu lugar vieram reuniões mais discretas, geralmente em residências, empresas ou em entidades de classe.
Se algo é proibido, as autoridades têm obrigação de fazer cumprir a lei. Porém, elas deveriam seguir uma certa hierarquia. Preocupar-se com a distribuição de água em copos ou garrafas é, sem dúvida, um preciosismo exagerado e que fatalmente impedirá que cuidem da verdadeira corrupção, tanto na campanha eleitoral quanto fora do período específico. O caso da distribuição generalizada de gasolina está aí para servir como ilustração. Esta também não é a primeira eleição que magistrados se apegam a certos detalhes em sua tarefa de zelar pelo correto cumprimento da legislação. Mas, apesar deste aparente rigor, praticamente não há notícias de condenação de compra votos por meio da tradicional contratação de "cabos eleitorais" ou outras modalidades de comercialização de votos. Ou seja, é certo que qualquer cidadão de bom senso que sonha com a diminuição da corrupção na política brasileira espera e exige o máximo rigor possível. Porém, o que se espera é que as autoridades atenham-se a questões realmente relevantes e importantes. Eleitor algum, por mais corruptível que seja, venderia seu voto por uma simples garrafa de água mineral.
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Nova Etapa
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