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Projeto cria programa de produção sustentável de azeite de dendê

Projeto cria programa de produção sustentável de azeite de dendê

Redação

10/08/2010 - 02h30
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7326/10, do Executivo, que cria o Programa de Produção Sustentável de Palma de Óleo e estabelece diretrizes para o zoneamento agroecológico para essa cultura. O programa disciplina a expansão da produção de óleo de palma (azeite de dendê) e propõe instrumentos para garantir que isso seja feito em bases ambientais e sociais sustentáveis.

Segundo o governo, a expansão da produção nacional de óleo de palma permitirá ao Brasil ocupar posição de destaque mundial, podendo se tornar um dos maiores produtores do mundo. Hoje, segundo o Ministério da Agricultura, o País produz 190 mil toneladas de palma - 90% no estado do Pará - e consome 450 mil toneladas. No mundo, o consumo saltou de 17 milhões para 45 milhões de toneladas entre 1998 e 2009.

Esses aumentos ocorreram porque o óleo extraído do fruto da palma é hoje o mais utilizado pela indústria alimentícia mundial, por substituir a gordura trans (nociva à saúde), por ser rico em vitaminas A e E e ser recomendado como complemento nutritivo para populações de baixa renda. É usado ainda em produtos de higiene e limpeza - o Brasil é o segundo maior produtor mundial de sabonete com óleo de palma -, em lubrificantes e na produção de biocombustível.

Atualmente, o óleo de palma responde por um terço do total de óleo vegetal produzido e comercializado do mundo, diz o Ministério da Agricultura. Essa marca se deve à elevada produtividade da cultura de palma de óleo, que, considerando tecnologias utilizadas atualmente no País, produz frutos capazes de gerar dez vezes mais óleo por hectare do que a cultura da soja.

Diretrizes

O projeto estabelece que o programa terá como diretrizes a proteção do meio ambiente, a conservação da biodiversidade e a utilização racional dos recursos naturais; o respeito à função social da propriedade; a expansão do cultivo de palma de óleo exclusivamente em áreas já ocupadas pelo homem; o estímulo ao cultivo para recuperação de áreas em diferentes níveis de degradação; a inclusão social; e a regularização ambiental de imóveis rurais.

Ao determinar o zoneamento agroecológico para essa cultura, o projeto veda o desmatamento de vegetação nativa para a expansão do plantio de palma de óleo. Também proíbe o licenciamento ambiental de novas unidades industriais para a produção de óleo. Todas as propriedades autorizadas a atuar no segmento terão de se registrar no Ministério da Agricultura.

De acordo com estudos coordenados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a área máxima autorizada somará o equivalente a 3,7% do território brasileiro ou a 13,6% da área apta para o cultivo de palma de óleo. As áreas priorizadas pelo programa são as já degradadas na Amazônia Legal (Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima) e as áreas do Nordeste utilizadas para cana-de-açúcar.

Multas

Conforme o PL 7326/10, o descumprimento das regras do programa resultará em multa de de R$ 10 mil a R$ 1 milhão; interdição temporária ou definitiva de obra ou atividade; perda de produtos e subprodutos; apreensão definitiva de instrumentos, equipamentos e veículos; suspensão ou cancelamento de licença; e suspensão ou perda de participação em linhas de financiamento em bancos públicos.

Um dos objetivos do programa é estimular o plantio de palma de óleo pela agricultura familiar e a integração desse segmento nas cadeias produtivas. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário, poderá incluir a participação de 7 mil famílias agricultoras, gerando 28 mil postos de trabalho diretos ou indiretos. Em média, diz o ministério, a palma cria um emprego para cada 10 hectares plantados, três vezes mais do que é usualmente gerado no campo.

Ainda segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário, a palma pode oferecer uma alternativa de produção sustentável, com alta produtividade e rentabilidade. A projeção é de que uma família consiga aumentar a renda média mensal de R$ 415, provenientes do trabalho nas lavouras de mandioca ou na extração do açaí, para até R$ 2 mil.

Tramitação

        A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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