Cidades

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O que mudou... ficha limpa...

O que mudou... ficha limpa...

Redação

13/08/2010 - 06h56
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É consabido, que a Constituição/88, assegurou aos eleitores o direito de propor projetos de INICIATIVA POPULAR. Além, do Ficha Limpa, o mais recente, outros três projetos dessa natureza tornaram-se lei. O primeiro, enviado ao Congresso pelo  então presidente Itamar Franco, caracterizaria como crime hediondo, chacinha realizada pelo esquadrão da morte; a 2ª proposta que, também, se tornou lei, foi a que criou o Fundo Nacional de Habitiação, sancionado em 2005, pelo presidente Lula e, a 3ª proposta, foi o projeto que tornou crime passível de cassação, a COMPRA DE VOTOS,  também, iniciativa da população, matéria apresentada em 18.08.99 e sancionada 42 dias depois pelo presidente FHC.
Sem dúvida, o mês de Junho/10, ficará marcado por um acontecimento histórico para a política brasileira. No dia 4, o presidente Lula sancionou o Projeto Ficha Limpa. O que mudou?
QUEM FICA INELEGÍVEL:
Como era: só os candidatos com sentença transitada em julgado ( sem possibilidade de recurso) ficam inelegíveis.
Como ficou: condenação decidida por decisão colegiada deixa o político inelegível. Porém, o mesmo pode recorrer e, se conseguir liminar, pode se inscrever na eleição.
O TEMPO DE INEGIBILIDADE
Como era: o período de inelegibilidade varia de três a oito anos, a depender do crime.
Como ficou: o político condenado pela Justiça fica oito anos inelegível.
CRIMES PREVISTOS NA LEI
Como era: ficam inelegíveis condenados sem possibilidade de recurso pelos crimes contra economia popular, mercado financeiro, administração pública, patrimônio público, tráfico de entorpecentes e crimes eleitorais.
Como ficou: além dos crimes já previstos hoje, ficam inelegíveis também os condenados por decisão colegiada acusados de crime de abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, racismo, tortura, terrorismo, crimes hediondos, trabalho escravo, crimes contra a vida, abuso sexual, formação de quadrilha ou bando, ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
CRIMES PRATICADOS NO EXERCÍCIO DO PODER
Como era: quem tem cargo público da administração pública direta ou indireta que é condenado por abuso de poder econômico ou político fica inelegível por três anos. É comum que as decisões da Justiça saiam no final do mandato de quatro anos do político. Assim, na eleição seguinte, ele pode se eleger.
Como ficou: os mesmos ficam inelegíveis por oito anos seguintes à decisão.
POLÍTICOS QUE RENUNCIAM PARA NÃO SEREM CASSADOS
Como era: político ameaçado de ser processado e renuncia para não ter o mandato cassado pode se candidatar na eleição seguinte.
Como ficou: presidente da República, governadores, prefeitos, deputados federais e estaduais, senadores e vereadores que renunciam para não perder o mandato ficam inelegíveis nos oito anos subsequentes.
A proposta de iniciativa popular do Projeto Ficha Limpa, foi respaldado por 1,6 milhão de eleitores e foi idealizado pelo MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), do qual, faz parte, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
 
J. Bandeira,  Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil Aposentado e ex-Vereador em Campo Grande, MS.

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