Cidades

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Exame prévio para candidatos

Exame prévio para candidatos

Redação

17/08/2010 - 08h44
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Um dos postulados da democracia é a chamada igualdade. E em relação ao processo eleitoral, a sociedade evoluiu para garantir o direito de voto a todos os cidadãos. Essa evolução foi bem lenta. Afinal, na antiguidade, só os cidadãos do sexo masculino, livres, sendo proprietários, é que tinham esse direito. Como se vê, era apenas uma minoria que podia votar e, por consequência, ser votada. E para comprovar essa demora do aprimoramento, no Brasil, as mulheres só conquistaram o direito ao voto em meados da primeira metade do séc. XX.
Se evoluímos para alcançar o chamado “voto universal”, em contrapartida, o direito de ser votado, estendido também a todos não constituiu vantagem absoluta para o povo. A relevância dos cargos eletivos tem demonstrado que a sua ocupação por pessoas desqualificadas compromete o seu exercício. Ao contrário do que acontece com toda a Administração Pública, na qual se exige qualificação daqueles que pretendem ocupar esses cargos, com a realização de concursos rigorosos, dos candidatos aos cargos eletivos – de enorme relevância – nada se exige.
 Como é possível uma pessoa, sem um mínimo preparo, compreender o processo legislativo ou exercer as atribuições de funções executivas? A justificativa é que eles podem ter uma boa assessoria. Entretanto, mesmo assim, por melhores que sejam seus assessores, precisa o titular do cargo possuir um mínimo de conhecimento para assimilar os pareceres técnicos de seus auxiliares, para poder exercer com liberdade e competência suas respectivas funções. Um chefe do Executivo ou um parlamentar, despreparado, jamais exercerá suas atribuições com qualidade. E não é disso que uma sociedade precisa. Nem é o que a Constituição preconiza no seu art. 37. O “princípio da eficiência”, dentre outros, impõe para os “cargos, empregos e funções públicas” a devida classificação e preenchimento mediante concurso.
Se a regra é exigir a capacidade técnica e concursos compatíveis com a “complexidade do cargo ou emprego”, parece um contrassenso nada se exigir daqueles que pleiteiam os cargos eletivos. Não seria razoável exigir também dos postulantes desses cargos a submissão a uma espécie de prova – elaborada pela Justiça Eleitoral – compatível com a “complexidade” do cargo que almejam? Qual o prejuízo para a sociedade se tal critério for exigido? Não seria salutar, por exemplo, que em um pequeno município, os candidatos a vereadores ou prefeito fossem submetidos a uma prova, para responderem questões relacionadas à cidadania, ética, história e geografia da localidade, conhecimentos mínimos de legislação, contabilidade, orçamentos públicos, etc? Aliás, o cientista político Fernando Abruccio escreve na “Isto é” de 09 de agosto último “... Muito mais do que a roubalheira, o que mais aflige nosso sistema político é o amadorismo e o despreparo de boa parte dos eleitos.” É esse o ponto!
A democracia é um bem inalienável dos povos livres. Seu conceito nunca estará completo e acabado. Muito pelo contrário. Ao longo do tempo sempre sofreu e sofrerá alterações. Se conseguimos aperfeiçoá-la, estendendo o direito de voto a todos, não parece ter sido produtivo estender também a todos o direito de “ser votado”. Para a sociedade foi importante a abrangência do voto. Todavia, exigir um mínimo de qualificação daqueles que postulam esses cargos públicos eletivos não constitui retrocesso. Ao contrário, é um avanço, pois estaremos promovendo o aperfeiçoamento do exercício político e, consequentemente, da democracia. Os únicos prejudicados serão aqueles políticos – uma parte considerável – que, a despeito das relevantes funções que exercem, por não terem um mínimo conhecimento sobre elas, mais atrapalham do que ajudam o desenvolvimento do país.

MAURI VALENTIM RICIOTTI,  procurador de Justiça ([email protected]).

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