Agora, policiais federais recorreram ao Supremo Tribunal Federal para tentar anular um decreto que deu à Polícia Rodoviária Federal poderes que, de acordo os autores da ação, são de competência da exclusiva da Polícia Federal. Qualquer cidadão que acompanha o noticiário policial de Mato Grosso do Sul sabe que as maiores apreensões de drogas, de contrabando e a recuperação de veículos roubados têm sido feitas pela PRF ao longo dos últimos anos, que até serviço de inteligência criou exatamente para coibir este tipo de crime. Mesmo assim, todos sabem que as portas continuam escancaradas para todas estas modalidades de crime. Porém, não fosse a atenção dos agentes rodoviários, a situação seria pior ainda. Agora, porém, os delegados da PF querem praticamente acabar com este tipo de trabalho.
Os delegados podem até ter razão no que se refere à inconstitucionalidade do decreto que ampliou os poderes da polícia rodoviária. E, se existe suposta ilegalidade, é natural que esta deva ser combatida. Porém, em vez de acabar com a atuação dos patrulheiros, o bom senso diz que o ideal seria lutar para que estas atividades obtivessem amparo legal, já que uma emenda a mais na Constituição de 1988 certamente faria pouca diferença. Além disso, não seria difícil consegui-la.
As pesquisas de opinião pública estão aí para evidenciar que a insegurança é uma das principais preocupações dos brasileiros na atualidade. Então, para o cidadão, simplesmente não faz diferença se o crime está sendo combatido por A ou por B. Não importa, também, quem foi o responsável pela investigação. O importante é ver bandidos, grandes e pequenos, atrás das grades. Porém, para determinadas categorias funcionais, ao que parece, o corporativismo está acima dos interesses da sociedade. O interesse individual vale mais que o coletivo. O temor, normalmente, é que a divisão de atribuições possa enfraquecer certas categorias funcionais. Ao cidadão comum, porém, pouco importa se um delegado da Polícia Civil ou da Federal perderá influência, ou remuneração, caso outros servidores públicos, todos muito bem instruídos e selecionados em rigorosos concursos, começarem a entrar na seara que antes era exclusiva de alguns. Quer dizer, se existem ilegalidades, que se modifique a Constituição. Tirar o poder de polícia de uma corporação que efetivamente tem demonstrado que tem condições de colaborar com o combate à criminalidade seria um grande contrassenso.
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